A partir de que momento é devida a Pensão Alimentícia?

É muito comum pensar que a pensão é devida a partir da separação do casal, tendo em vista que o cônjuge ou companheiro deixou de prestar ajuda financeira para a aquisição dos itens necessários para a manutenção do filho, ou em alguns casos, do próprio companheiro/cônjuge.

De certa forma, moralmente pensando, deveria ser assim, porém, a lei prevê de modo diferente.

A Lei entende que somente é obrigatório o pagamento da pensão, após o ajuizamento da ação que busca cobrar os alimentos. Neste sentido, caso aja apenas um acordo informal entre as partes após a separação, o não pagamento não poderá ser cobrado/executado na justiça. read more

Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a Pensão?

É muito comum esse pensamento entre os devedores da pensão alimentícia, porém quem acha que é só parar de pagar está equivocado.

Não existe nenhuma previsão na lei que o cancelamento da pensão deve ser automático, seja aos 18 anos, ou então aos 24 anos quando estudante.

Podemos dividir o pagamento da pensão alimetícia em dois grupos:

Até os 18 anos – dever do sustento (poder familiar)

Após a maioridade – dever de solidariedade.

Ou seja, após superar a maioridade, enquanto não cencelado o pagamento na via judicial, permanece o dever de pagamento. read more