Como posso exigir minha parte na Herança?

Muitas vezes a realização do inventário pode ser complicada pelo fato de que alguns dos herdeiros podem não querer faze-lo logo, ou ainda, não há o acordo com a divisão.

Isso faz com que os herdeiros não possam transferir a sua parte da herança para o seu nome, já que SEMPRE será necessário a realização do inventário para que seja passada a sua parte para o seu nome.

Existem 2 (duas) formas de reivindicar a parte na herança: a forma judicial ou extrajudicial, em ambas é necessária a presença de um advogado.

Quando falamos da forma judicial, estamos falando em um processo no fórum, algo que dependerá da decisão do juiz para que seja feito o inventário. Esse era a única forma de fazer inventários até 2007, quando foi criada a possibilidade de fazer o inventário extrajudicial, no qual o advogado faz todo procedimento direto no tabelionato.

O método do inventário judicial deverá sempre ser adotado quando o falecido tiver deixado testamento; algum dos herdeiros não estiver de acordo com a divisão dos bens, ou ainda quando algum dos herdeiros for menor de idade ou interditado.

Já o inventário extrajudicial é o método mais rápido e menos custoso, porém, como dito acima, não será permitido abrir o inventário extrajudicial se o falecido tiver deixado testamento ou  algum herdeiro seja menor ou interditado, e ainda, sempre deverá ter a concordância de todos os herdeiros.

Através do procedimento do inventário extrajudicial é possível finalizar todo o procedimento em poucos meses, permitindo inclusive que já seja feita a venda de algum bem a um terceiro, o que é muito comum hoje em dia.

Outro detalhe muito importante, é que a lei permite que inventários judiciais sejam transformados em inventários extrajudiciais, desde que respeitados as regras acima citadas. 

Qualquer um dos herdeiros poderá pedir a abertura do inventário, caso o inventário não tenha sido iniciado no prazo de 60 dias após o óbito.

É importante mencionar que o inventário é pessoal, ou seja, quando estamos falando de pai e mãe por exemplo, com o falecimento de um já é possível a abertura do inventário deste imediatamente, sem a necessidade de aguardar o óbito de ambos.

É possível (e comum) que vários herdeiros (quando estão de acordo) contratem apenas um advogado para representa-los, com o intuito de exigir que os bens sejam repartidos.

Na via judicial, caso um dos herdeiros seja intimado e não queria assinar ou não apresentar defesa, caberá ao juiz a decisão sobre a divisão, sempre respeitando a lei.

Então, mesmo que esse herdeiro não queira assinar, após a decisão final, o juiz poderá expedir o formal de partilha, que será registrado e poderá ser efetivada a transmissão da herança.

É muito comum que alguns herdeiros não queiram fazer o inventário quando estão utilizando sozinho determinado bem da herança que deveria ser de todos. Porém, é seu direito requerer a sua parte!

Importante mencionar, basta que apenas 1 herdeiro queira fazer o inventário que ele será realizado, não necessitando a concordância dos demais (no caso de inventário judicial).

Como sempre mencionamos, é imprescindível o auxilio de um advogado especializado na área, o qual saberá orienta-lo da melhor forma, sempre buscando a economia, rapidez e menor burocracia.

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